
Mulher casada, você tem direito à Pensão Alimentícia mesmo se não quiser se divorciar.
O seu marido saiu de casa? Possui condições financeiras mas não provê o sustento da família?
Sim? Então saiba que você tem direito à pensão alimentícia, ainda que neste momento, você não queira o divórcio.
Direito de Família: Pensão e Divórcio
Um casamento é feito para durar, "até que a morte os separe", entretanto, às vezes, as relações tomam rumos inesperados.
Quando o marido deixa de suprir as necessidades financeiras em casa, por muitas vezes até abandona o lar e continua casado, a esposa pode pedir pensão independentemente de um pedido ou não de divórcio.
Quando o marido tem emprego de carteira assinada ou é servidor público o pagamento da pensão é descontado do contracheque dele e é depositado em sua conta, sem necessidade de ficar cobrando ou pedindo, gerando menos desgastes.
Dúvidas mais comuns
A pensão alimentícia vem junto com um processo de divórcio?
Não, em muitos casos, o casal atravessa uma crise e o marido sai de casa. Mesmo diante desse problema nem a esposa nem o marido, de fato, pretendem se divorciar, neste caso é possível pedir a pensão ao marido sem uma ação divórcio mas com uma ação de Alimentos.Eu tenho direito à pensão mesmo não tendo filhos com meu marido?
Sim, se você depende dele e não tem como prover seu sustento, você tem direito à pensão.**O processo de pensão demora? **
Na maior parte dos Tribunais sim, no entanto, é possível pedir o estabelecimento de uma pensão através de uma liminar, assim você pode começar a receber antes do fim do processo.**Quanto eu posso receber de pensão? **
Não há um valor padrão mas o juiz decide levando em consideração a sua necessidade de quem pede e a capacidade de quem paga. Embora não seja uma regra mas os juízes costumam dar até 30% do salário bruto de quem paga, mas, em alguns casos, o valor pode ser até maior.
Serviços
Ação de Pensão Alimentícia
Divórcio Consensual Judicial
Divórcio Litigioso Judicial
Divórcio Extrajudicial
Cobrança de Pensão
Revisional de Alimentos
Exoneração de Alimentos
Maria da Penha
Quem Sou?
Rafael Rebelo Affonso, Advogado formado pela Universidade do Estado do Amazonas, inscrito na OAB há mais de cinco anos e possui vasta experiência em causas de família.
Telefone: +55 (92) 98468-5712

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